Um residente de Ekaterinburg não só foi multado, como também perdeu um quarto de que era proprietário, por ter registado ficticiamente nove estrangeiros. Este caso é o primeiro na prática jurídica, sublinha Korniyako, e do ponto de vista da lei é bastante controverso. Regra geral, nestes casos, foram confiscados os telemóveis dos infractores, através dos quais foi feito o registo no “Gosuslugi”, mas as instalações residenciais não foram apreendidas.
O ponto-chave aqui é o estatuto da habitação como instrumento do crime, como, por exemplo, o carro de um condutor alcoolizado-reincidente. Assim, a Resolução n.º 17 do Plenário do Supremo Tribunal não refere explicitamente se os imóveis se enquadram nesse conceito. “Não me parece que as instalações residenciais possam ser um instrumento de crime neste caso”, concluiu o advogado. Korniyako também se mostrou confiante de que o veredito relativo ao confisco do quarto será objeto de recurso. O Supremo Tribunal poderá pronunciar-se sobre esta questão.
